DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica e dá providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I., 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília:
Professor Regente da Cadeira de Introdução aos Estudos Históricos, exercida por D. Beatriz Westin de Cerqueira (Proc. s/n. FFCLM e Parecer CPRTI 473-70).
Professor Regente da Cadeira de Literatura Brasileira, exercida pelo Sr. Osman da Costa Lins (Proc. s/n. FFCLM e Parecer CPRTI n. 474-70).
Instrutor da Cadeira de História Antiga e Medieval, exercida pelo Sr. José Roberto de Almeida Mello (Proc. s/n. FFCLM e Parecer CPRTI n. 477-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrdo pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.