DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, àreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Capivari-Tietê.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Capivari-Tietê, , trecho Variante da Cruz Alta, entre as estacas
0 e 1129 + 12,89 = 3 + 16,92 e 105, conforme projeto aprovado a fls. 19
dos autos 40.651 - 4.º Provisório, em 19-2-55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário das Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.