DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral á Docência e a Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.° 8474. de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara: Instrutor do Departamento de Ciências Sociais (Área de História Econômica, Politica e Social (Geral do Brasil), a ser exercida pelo sr. José Enio Casalecchi - (Processo n.° 171-70-FFCLA. e Parecer CPRTI n. 685-70). Professor Regente junto ao Departamento de Matemática e Estatistica, a ser exercida pelo senhor José Plinio Baptista, (Proc. n. 219-70 - FFCLA. - Parecer CPRTT n. 699-70>.
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.