DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto n.º 51.309, de 22 de Janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 51.309, de 22 de Janeiro do 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Aos 4 (quatro) primeiros colocados em suas respectivas categorias serão conferidos prêmios denominados "Governador do Estado", "Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo" e "Jornalista Normando Lopes", na seguinte conformidade:
I - Prêmio "Governador do Estado";
a) Reportagem escrita sôbre tema paulista, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
b) Reportagem escrita sôbre qualquer outra região do País, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
II - Premio "Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo" - Reportagem fotográfica, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
III - Prêmio "Jomalista Normando Lopes" - Livro publicado sôbre turismo, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão a conta das dotações próprias, consignadas a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo no orçamento vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.