DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970
Dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto n.º 51.309, de 22 de Janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 51.309, de 22 de Janeiro do 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Aos 4 (quatro) primeiros colocados em suas
respectivas categorias serão conferidos prêmios
denominados "Governador do Estado", "Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo" e "Jornalista Normando Lopes", na seguinte conformidade:
I - Prêmio "Governador do Estado";
a) Reportagem escrita sôbre tema paulista, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
b) Reportagem escrita sôbre qualquer outra região do País, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
II - Premio "Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo" -
Reportagem fotográfica, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros
novos).
III - Prêmio "Jomalista Normando Lopes" - Livro publicado
sôbre turismo, valor NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão a conta das
dotações próprias, consignadas a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo no orçamento vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.