DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970
Estabelece normas para
participação de funcionário no II Curso Intensivo
de Programação Orçamentária, a ser
ministrado no segundo semestre de 1970, pela Fundação
Getúlio Vargas
ROBERTO COCTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A participação de
funcionário público civil efetivo, da
Administração Centralizada do Poder Executivo, no II
Curso Intensivo de Programação
Orçamentária, a ser ministrado no segundo semestre de
1970, pela Fundação Getúlio Vargas, dentro do
Ajuste firmado pelo Govêrno do Estado com aquela entidade,
far-se-á de acôrdo com o disposto no presente Decreto.
SEÇÃO I
Da Inscrição dos Candidatos
Artigo 2.º - Poderão inscrever-se, como candidatos
ao Curso, os funcionários aludidos no artigo anterior que
possuírem formação de nível universitário
completa.
Artigo 3.º - As inscrições serão
feitas por meio de formulário especifico, fornecido pelo
Departamento de Orçamento e Custos do Estado (DOC) localizado
à Avenida Rangel Pestana, n.º 300, 17.º andar.
Parágrafo único - Por ocasião da inscrição, os candidatos deverão apresentar o respectivo «curriculum vitae».
Artigo 4.º - Não poderão inscrever-se
candidates, os quais já tenham frequentado qualquer Curso
ministrado pela Fundação Getúlio Vargas,
decorrente do Ajuste do Govêrno com aquela entidade.
Artigo 5.º - O prazo para inscrição será de vinte dias a contar da publicação do presente Decreto.
SEÇÃO II
Da Seleção
Artigo 6.º - Caberá ao Departamento de
Orçamento e Custos do Estado, em conjunto com o Grupo Executivo
da Reforma Administrativa - GERA, proceder a seleção dos
candidatos inscritos na forma estabelecida na Seção I
dêste Decreto.
Artigo 7.º - A seleção será feita mediante aplicação de testes ou testes e entrevista.
Artigo 8.º - Os resultados da seleção
serão divulgados através de publicação no
Diário Oficial do Estado.
SEÇÃO III
Do Afastamento
Artigo 9.º - A partir da data de inicio do Curso, os funcionários selecionados serão afastados do serviço, sem prejuízo dos vencimentos vantagens inerentes aos cargos de que forem titulares, e do tempo de serviço.
§ 1.º - Se o funcionário estiver exercendo há mais de seis meses a título de substituição cargo de Direção ou Chefia, ou respondendo pelo expediente de cargo vago de Direção ou Chefia, será considerado, durante o período de realização do Curso, como exrcente de tais funções, para fins de percepção de vencimentos.
§ 2.º - Na contagem do tempo referido no parágrafo anterior, poderá ser considerado, também, o periodo em que o funcionário exerceu função de Chefia ou Direção, mediante «pro labore».
§ 3.º - Nos têrmos da Legislação vigente e de acôrdo com as disponibilidades orçamentárias da Unidade de Despesa, aos funcionários matriculados no Curso poderão ser pagas diárias.
Artigo 10 - Os funcionários afastados nos têrmos do
artigo anterior ficarão sujeitos aos Regulamentos do Curso,
baixados pela Fundação Getúlio Vargas.
Artigo 11 - As relações do Estado com a
Fundação Getúlio Vargas. para cumprimento do
presente Decreto, serão mantidas exclusivamente através
do GERA.
Artigo 12 - Iniciado o Curso, não será permitido
dêle desligar-se o funcionário, salvo por descumprimento
aos regulamentos a que se refere o artigo 10, ou por motivo de
moléstia comprovada.
Artigo 13 - Para fins de cessação do afastamento,
o GERA participará às repartações
interessadas a data de término do Curso.
Artigo 14 - Os servidores portadores de certificado ou diploma
de Curso Colegial que se acham trabalhando no Departamento de
Orçamento e Custos a data da expedição da
Resolução do Secretário da Fazenda, de 19-9-69, e
que não partciparam do 1 Curso Intensivo
Programação Orçamentária, por necessidade do
serviço ficam designados para frequentar o Curso do presente
Decreto.
Artigo 15 - Os funcionários que concluírem o II Curso
Intensivo de Programação Orçamentária
serão colocados a disposição do DOC e
poderão ser nomeados para criados pelo Decreto-Lei n.º 195
de 19 de fevereiro de 1970.
Artigo 16 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970
Estabelece normas para
participação de funcionario no II Curso Intensivo de
Programação Orçamentária, a ser ministrado
no segundo semestre de 1970, pela Fundação Getúlio
Vargas