DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Estrutura
o Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria dos Transportes, e dá providências
correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que por fôrça do Ato
Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institutcional n.º 5, de
13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de
Administtração dos Transportes Internos Motorizados,
definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, no
âmbito da Unidade Orçamentária da
Administrtação Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria dos Transportes, fica organizado de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, integra o Sistema uma Seção de
Ttransportes, subordinada ao Departameto de Administração.
Artigo 3.º - As
funções de Órgão Setorial, no âmbito
da Unidade Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Parágrafo único -
A Seção de ttransportes exercerá ainda as
funções de Órgão Subsetorial e de
Órgão Detentor em relação às
unidades de Depesa que integram a Administração Superior
da Secretaria e da Sede.
Artigo 4.º - As
atribuições do Órgão Setorial, do Órgão
Subsetorial, dos órgãos detentores, dos usuários e
dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e
dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 5.º - O Setor de
Transportes, da Seção de Serviços Auxiliares, do
Departamento de Administração, criado pelo n.º 3, do
inciso F, do item IX, do artigo 2.º, da Lei n.º 9.318, de 22
de abril de 1966, fica transformado em Seção de
Transporte.
Artigo 6.º - O
Secretário dos Transportes designará servidor para
exercer as funções de Chefia e tomará
através do Departamento de Administração, as
providências necessárias à
implantação da Unidade referida neste Decreto.
Artigo 7.º - Êste
decreto e sua Disposição Transitória
entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1.º - Fica transformado, em Setor de Material, o Setor de
Material e Ttransportes, da Seção de
Administração, do Departamento Ferroviário, criado
pelo n. 3, do inciso "d", do item VII, do artigo 2.º, da Lei n.
9.318, de 22 de abril de 1966
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.