DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institutcional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Sistema de Administtração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária da Administrtação Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, integra o Sistema uma Seção de Ttransportes, subordinada ao Departameto de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, serão exercidas pela Seção de Transportes.

Parágrafo único - A Seção de ttransportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial e de Órgão Detentor em relação às unidades de Depesa que integram a Administração Superior da Secretaria e da Sede.

Artigo 4.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 5.º - O Setor de Transportes, da Seção de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração, criado pelo n.º 3, do inciso F, do item IX, do artigo 2.º, da Lei n.º 9.318, de 22 de abril de 1966, fica transformado em Seção de Transporte.
Artigo 6.º - O Secretário dos Transportes designará servidor para exercer as funções de Chefia e tomará através do Departamento de Administração, as providências necessárias à implantação da Unidade referida neste Decreto.
Artigo 7.º - Êste decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1.º - Fica transformado, em Setor de Material, o Setor de Material e Ttransportes, da Seção de Administração, do Departamento Ferroviário, criado pelo n. 3, do inciso "d", do item VII, do artigo 2.º, da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.