DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C. P. R. T. I.,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Ciencias Fisiológicas (Bioquímica) a ser exercida pelo sr. Luiz Carlos Basso - (Processo FCMBB 1288-70 - Parecer CPRTI n.º 681-70).
Instrutor junto ao Departamento de Engenharia Rural (Topografia e Estradas) a ser exercida pelo sr. Gilberto José Garcia - (Processo FCMBB 1191-70 - Parecer CPRTI n.º 682-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Toile, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.