DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970
Dá denominação a recinto de exposição permanente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o nome do cidadão João Zancaner,
agricultor e pecuarista, pioneiro na Introdução e
aperfeiçoamento de culturas agricolas e de espécies
pecuárias, perpetuado em exposição permanente de
gado, é o melhor incentivo e exemplo as novas
gerações de homens da terra;
Considerando que, além de sua extraordinária
dedicação à terra, aquêle cidadão
transformou-se num dos mais ardorosos defensores de Catanduva,
batalhando denotadamente pela sua projeção no
cenário nacional, e
Considerando, finalmente, que a denominação que ora se
dá ao recinto de exposição permanente de
Catanduva, é a mais justa homenagem que o Poder Público
pode prestar a um dos seus mais eminentes e beneméritos
cidadãos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Recinto Permanente de
Exposição de Catanduva, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, passa a denominar-se "Parque João Zancaner"
de Exposição Permanente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner,Secretário de Cultura,Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.