DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970

Dá denominação a recinto de exposição permanente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o nome do cidadão João Zancaner, agricultor e pecuarista, pioneiro na Introdução e aperfeiçoamento de culturas agricolas e de espécies pecuárias, perpetuado em exposição permanente de gado, é o melhor incentivo e exemplo as novas gerações de homens da terra;
Considerando que, além de sua extraordinária dedicação à terra, aquêle cidadão transformou-se num dos mais ardorosos defensores de Catanduva, batalhando denotadamente pela sua projeção no cenário nacional, e
Considerando, finalmente, que a denominação que ora se dá ao recinto de exposição permanente de Catanduva, é a mais justa homenagem que o Poder Público pode prestar a um dos seus mais eminentes e beneméritos cidadãos,

Decreta: 

Artigo 1.º - O Recinto Permanente de Exposição de Catanduva, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passa a denominar-se "Parque João Zancaner" de Exposição Permanente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner,Secretário de Cultura,Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.