DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1970
Altera o orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 5.640,000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Em
decorrência das suplementações e
reduções de que tratam os artigos anteriores, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta
consideração de Vossa Excelência o incluso texto de
decreto que dispõe sôbre alterações do
orçamento vigente, do Departamento de Águas e Esgotos.
A alteração ora proposta resulta de
fatos supervenientes à elaboração
orçamentária, incluindo-se como dos mais significativos a
decisão tomada pela referida
Autarquia, de rescindir contratos de fornecimento de mão de obra
e de transporte para aproveitamento de pessoal admitido pelo regime da
legislação trabalhista.
Também a admissão de pessoal para o
desenvolvimento do projeto de implantação definitiva dos
Distritos foi decidida após a elaboração do
Orçamento Programa.
Destaque-se, ainda, a aquisição, de mais
30.000 hidrômetros, necessários à cobertura de
parte da programação fisica estabelecida, em razão
da alta conveniência
de incrementar-se a arrecadação, mediante a
discriminação de ligações não
medidas, em número vultoso.
A cobertura do presente crédito é obtida
pela redução, em igual quantia, de dotações
de pessoal, Material de Consumo e Serviços de Terceiros, o que significa dizer que não haverá acréscimo de despesas.
Êstes, Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta consideração de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.