DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 5.640,000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto que dispõe sôbre alterações do orçamento vigente, do Departamento de Águas e Esgotos.
A alteração ora proposta resulta de fatos supervenientes à elaboração orçamentária, incluindo-se como dos mais significativos a decisão tomada pela referida Autarquia, de rescindir contratos de fornecimento de mão de obra e de transporte para aproveitamento de pessoal admitido pelo regime da legislação trabalhista.
Também a admissão de pessoal para o desenvolvimento do projeto de implantação definitiva dos Distritos foi decidida após a elaboração do Orçamento Programa.
Destaque-se, ainda, a aquisição, de mais 30.000 hidrômetros, necessários à cobertura de parte da programação fisica estabelecida, em razão da alta conveniência de incrementar-se a arrecadação, mediante a discriminação de ligações não medidas, em número vultoso.
A cobertura do presente crédito é obtida pela redução, em igual quantia, de dotações de pessoal, Material de Consumo e Serviços de Terceiros, o que significa dizer que não haverá acréscimo de despesas.
Êstes, Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta consideração de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.