DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, fica organizado de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, Integra o Sistema uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Comunicações, do Departamento de Administração, com:
I - Setor de Operações;
II - Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, serão exercidas pela ção de Transportes. 

Parágrafo único - A Seção de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial e de Órgão Detentor, em relação às Unidades de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias e Departamento de Administrção. 

Artigo 4.º - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além do relacionado no artigo 3.º, outras unidades.
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, do órgão Detentor, dos usuários e dos condutores bem como as competências do dirigente da frota e das dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criada na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, uma Seção de Transportes subordinada à Divisão de Comunicações, do Departamento de Administração, com:
I - Setor de Operações;
II - Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 7.º - O Secretário dos Serviços e Obras Públicas designará servidor para exercer as funções de Chefia e tomará, através do Diretor do Departamento de Administração, as demais providências necessárias a implantação da Unidade referida neste Decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, em 18 oe agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenaa e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na, Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 350-ST-7

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sôbre Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
O presente Projeto baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, ao baixar normas reguladoras do respectivo sistema
As medidas ora propostas visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esforço pioneiro e tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o condutor de veículos, ao dirigente da frota. Preve-se a elaboração de etudos em nível de direção e definem-se as atribuições, ao nível da execução.
Deseja-se com isso, obter redução de custas operacionais e alcançar o controle de uso de veículo oficial, através de medidas gerais do sistema que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigente.
Gradativamente, todas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas Unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Romingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.