DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participarem do II Congresso Nacional de Procuradores dos Estados

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores do Estado deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no II Congresso Nacional de Procuradores dos Estados, a realizar-se em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, nos dias 19, 20, 21 e 22 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender aos preceitos do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.