DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel situado a Rua Tibiriçá, 714, em Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Fazenda, para a instalação das dependências da Contadoria Regional e Divisão Regional de Despesa, o imóvel situado em Ribeirão Prêto, a Rua Tibiriçá n. 714, com a área de 1.024,00 m². e respectivas benfeitorias, onde funcionou a Faculdade de Farmácia e Odontologia, da referida cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.