Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1970

APROVA O ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS, PARA O EXERCÍCIO DE 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n 4.320, de 17 de marco de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Departamento de Águas e Esgotos, no valor de NCr$ 165.029.200,00 (cento e sessenta e cinco milhdes, vinte e nove mil e duzentos cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

 

O Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo tem seu campo de atuação circunscrito à área metropolitana do Município de São Paulo cumprindo-lhe a distribuição de água potável e a coleta de esgotos sanitários.
Para o atendimento dessas duas necessidades sociais compete ao DAE:
1) Projetar, executar, ampliar, remodelar, conservar e manter os sistemas de distribuição de água e de coleta de esgôto, bem como a exploração direta desses serviços;
2) realizar a apropriação dos custos de operação, estudando e propondo as alterações das tarifas dos dois serviços, cuja fixação compete ao Governador do Estado;
3) realizar operações financeiras destinadas à obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento de obras de água e esgotos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado;
4) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos dois serviços, observados os dispositivos legais em vigor;
5) expedir certidões negativas relativas às taxas aplicadas aos serviços de água e esgotos.
Para cumprir as atribuições que lhe são conferidas, distinguem-se as seguintes áreas de ação, no âmbito de seu plano de trabalho:
a) de administração geral, englobando tôdas as atividades de natureza administrativa;
b) de elaboração e execução de projetos e obras relativas aos sistemas temas de distribuição de água e de coleta de esgotos sanitários;
c) de serviços comerciais, e financeiros reunindo as atividades responsáveis pela geração e contrôle da receita e pelo contrôle das despesas necessárias à execução do orçamento-programa;
d) de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotos.
A legislação em que repousam as suas atribuições é a seguinte:
- Lei n.º 2627, de 20-1-54 - Cria e organiza o Departamento de
Águas e Esgotos de São Paulo :
- Decreto n.º 34.640, de 30-1-59 - Regulamento do DAE.
- Decreto n.º 8.054, de 26-12-36 - Estabelece nôvo regulamento para a execução das obras em geral no Estado.
- Decreto n.º 28.406, de 25-5-57 - Altera o .§ 2.º do artigo 36 do Regulamento de Obras Públicas do Estado (Decreto n. 8.053-36).
- Decreto n.º 42.419, de 29-8-57 - Altera os artigos 17 e 63 do Regulamento de Obras Públicas do Estado (Decreto n. 8.053-36).
- Decreto n.º 35.332, de 11-8-59 - Aprova o Regulamento para execução das instalações de águas e esgôtos sanitários na Capital.
- Decreto n.º 43.170, de 23-3-64 - Regulamento das Instalações de Águas e Esgotos.
- Decreto n.º 45.245-A, de 16-9-65 - Regulamento das Instalações Prediais e Esgotos Sanitários de São Paulo.
- Lei n.º 9.578, de 30-12-66 - Dispõe sôbre a cobrança de contribuição de melhoria.
- Lei n.º 9.580, de 30-12-66 - Dispõe sôbre o processo de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços de águas e esgotos da Capital.
- Lei n.º 9.589, de 30-12-66 - Dispõe sôbre a criação da taxa de fiscalização e serviços diversos e dá outras providências.
- Decreto n.º 47.428, de 23-12-66 - Dispõe sôbre a atualização do "QDAE" - retificações DO. de 31-12-66 - 21-1-67 - 24-1-67 e 25-1-67.
- Lei n.º 9.357, de 17-5-66 - Dispõe sôbre o regime orgânico das entidades autárquicas.
- Decreto n.º 47.136, de 17-11-66 - Dá nova redação à alínea "a" do artigo 206 do Regulamento do DAE.
- Decreto n.º 47.626, de 23-1-67 - Regulamenta a Lei n. 9.580-67, que dispõe sôbre processo de lançamento e cobrança de taxas de águas e esgotos na Capital.
- Lei n.º 10.058, de 7-2-68, que cria a Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

 

Foram definidos os Programas do DAE segundo quatro grandes linhas de ação, de acôrdo com a natureza de suas atividades, a saber:
PROGRAMA - DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL, que reune as atividades de suporte dos demais órgãos. Mediante êste programa pretende-se dar continuidade ao processo, já iniciado, de aperfeiçoamento da estrutura técnicoadministrativa do Departamento. Em busca disso, foram atribuidos recursos suficientes ao Planejamento Geral, e envolvem compromissos em perspectiva no sentido de consolidar aquela iniciativa. Compreende 5 (cinco) subprogramas.
PROGRAMA - PROJETOS E OBRAS DE ÁGUAS E ESGOTOS, resumindo, tanto parte das obras de infra-estrutura sanitária que se permitem executar com recursos da própria Autarquia, como as necessárias ao melhor aparelhamneto da administração. Quanto às primeiras, objetiva-se extender os sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos de modo a beneficiar uma população adicional de 1.600.000 e 1.200.000, respectivamente. daquêles serviços.
Quanto as demais, sobressaem as destinadas ao projeto de distritalização, favorecendo sobremodo a população servida pelo DAE. O programa consta de um subprograma e 6 (seis) projetos.
PROGRAMA - SERVIÇOS COMERCIAIS, CONTABEIS E FINANCEIROS, consubstanciando a área funcional que define as atividades responsáveis geração e contrôle da receita e o registro e contrôle da execução do OrçamentoPrograma. Procura-se dar continuidade à modificação dos sistemas de trabalho, no sentido de possibilitar ao DAE acompanhar a nova diretriz de ação trazida pela implantação da nova técnica orçamentária. De igual modo, espera-se acelerar o processo de simplificação das ligações domiciliares de água e esgoto,   bem como o definitivo aproveitamento do computador eletrônico. O programa   será cumprido através de 6 (seis) subprogramas.
PROGRAMA - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS,  que compreende as atividades voltadas para a operação dos sistemas de distribuição de água potável e de coleta de esgotos. Com a ampliação dos sistemas e gradual execução do projeto de distritalização, o programa assumiu   grande magnitude, uma vez que exigirá maior soma de recursos de pessoal e material justificável pela enorme melhoria no atendimento à comunidade, com   a expectativa da apresentação de novos índices de produção em todas as atividades, tal qual indicou a experiência obtida pelo Distrito Piloto de Pinheiros.  
O Programa é composto de 5 (cinco) subprogramas.

 

 

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