DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o Plano Especial de Aplicação de Serviços em Regima de Programação Especial, relativo ao Decreto de 23 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação, constante do Processo SEP n.110-70, para as Unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 58.037.041,00 (cinquenta e cinco milhões, trinta e sete mil e quarenta e um cruzeiros novos), nos têrmos nos incisos III e IV do artigo 20.º do decreto n.52.334, de 29 de dezembro de 1969.




Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro d e1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.