DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a oficialização da IV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados para fins de inclusão no "Calendário Turístico do Estado"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que será realizada nesta Capital a "IV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil" no período de 26 a 30 de outubro deste ano, sob os auspícios da referida entidade;
Considerando que o evento se reveste da mais elevada importância e reunirá em São Paulo expressivas delegações de todos os Estados brasileiros, representando o Conselho Federal e tôdas as Seções e Sub-seções da Ordem dos Advogados do Brasil;
Considerando que sob o tema "O Ordenamento Jurídico do Desenvolvimento Nacional" serão debatidos assuntos jurídicos da maior relevância, de grande interêsse e atualidade sendo certo, portanto, o comparecimento dos expoentes da advocacia brasileira;
Considerando que o certame, dadas as suas peculiares características, representa um valoroso marco na cultura do noso povo que tão bem sabe dignificar o Direito e a Justiça;
Considerando, finalmente, que o Poder Público tem o dever indeclinável de contribuir para o brilhantismo de acontecimentos da espécie, bem como prestigiá-los com o seu irrestrito apoio,

Decreta;


Artigo 1.º
- Fica oficializada para fins de sua inclusão no Calendário Turístico do Estado a "IV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil", a realizar-se em nossa Capital, no período compreendido em 26 a 30 de outubro de 1970.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.