DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre a
oficialização da IV Conferência Nacional da Ordem
dos Advogados para fins de inclusão no "Calendário
Turístico do Estado"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que será realizada nesta Capital a "IV
Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil" no
período de 26 a 30 de outubro deste ano, sob os auspícios
da referida entidade;
Considerando que o evento se reveste da mais elevada
importância e reunirá em São Paulo expressivas
delegações de todos os Estados brasileiros, representando
o Conselho Federal e tôdas as Seções e
Sub-seções da Ordem dos Advogados do Brasil;
Considerando que sob o tema "O Ordenamento
Jurídico do Desenvolvimento Nacional" serão debatidos
assuntos jurídicos da maior relevância, de grande
interêsse e atualidade sendo certo, portanto, o comparecimento
dos expoentes da advocacia brasileira;
Considerando que o certame, dadas as suas peculiares
características, representa um valoroso marco na cultura do noso
povo que tão bem sabe dignificar o Direito e a Justiça;
Considerando, finalmente, que o Poder Público
tem o dever indeclinável de contribuir para o brilhantismo de
acontecimentos da espécie, bem como prestigiá-los com o
seu irrestrito apoio,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica oficializada para
fins de sua inclusão no Calendário Turístico do
Estado a "IV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil", a realizar-se em nossa Capital, no período compreendido
em 26 a 30 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.