DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento a encontros de natureza científica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação em conclaves de caráter científico, patrocinados pela Seção Regional de São José dos Campos, da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, simpósios êstes que se realizarão naquela cidade, de 19 a 24 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens ínsitas no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituação do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.