DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos para comparecimento a
encontros de natureza científica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço, por motivo de participação
em conclaves de caráter científico, patrocinados pela
Seção Regional de São José dos Campos, da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas,
simpósios êstes que se realizarão naquela cidade,
de 19 a 24 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens
ínsitas no artigo anterior, deverão os interessados
atender as preceituação do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.