DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970
Da nova redação ao
Decreto de 29, publicado a 30 de Janeiro de 1970, que dispõe
sôbre planejamento de atividades escolares no ensino
primário e médio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o planejamento das atividades escolares A instrumento
indispensável para a plena adequação dessas
atividades aos objetivos do processo educativo;
Considerando que êsse planejamento na sua principal
dimensão deve ser fruto do trabalho conjunto do corpo docente e
da direção da escola;
Considerando que Asse esfôrço comum deve vir a ser o ponto
de referência do trabalho individual de cada professor e
Considerando, finalmente, que o trabalho planejado que se não
acompanha da necessária avaliação pode resultar
inôcuo,
Decreta:
Artigo 1.° - o decreto de 29, publicado a 30 de Janeiro de
1970 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1.° -
Ficam instituidos no calendário escolar dos estabelecmentos de
ensino primário e médio do Estado, os períodos de
planejamento e avaliação do trabalho didático.
Artigo 2.° - Os periodos a que se refere o artigo anterior serão os seguintes:
'I - Planejamento global: primeira semana do ano letivo; '
'II - Avaliação global: última semana de novembro;
'III - Avaliação e replanejamento parciais - três últimos dias letivos de junho.
Parágrafo único -
Os periodos de planejamento e avaliação não
importação em prejuizo do número de dias letivos
anuais obrigatórios por lei.
Artigo 3.° - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação expedirá
instruções necessárias ao cumprimento deste
Decreto".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. J