DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

Da nova redação ao Decreto de 29, publicado a 30 de Janeiro de 1970, que dispõe sôbre planejamento de atividades escolares no ensino primário e médio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o planejamento das atividades escolares A instrumento indispensável para a plena adequação dessas atividades aos objetivos do processo educativo;
Considerando que êsse planejamento na sua principal dimensão deve ser fruto do trabalho conjunto do corpo docente e da direção da escola;
Considerando que Asse esfôrço comum deve vir a ser o ponto de referência do trabalho individual de cada professor e Considerando, finalmente, que o trabalho planejado que se não acompanha da necessária avaliação pode resultar inôcuo,
Decreta:
Artigo 1.° - o decreto de 29, publicado a 30 de Janeiro de 1970 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1.° - Ficam instituidos no calendário escolar dos estabelecmentos de ensino primário e médio do Estado, os períodos de planejamento e avaliação do trabalho didático.
Artigo 2.° - Os periodos a que se refere o artigo anterior serão os seguintes:
'I - Planejamento global: primeira semana do ano letivo; '
'II - Avaliação global: última semana de novembro;
'III - Avaliação e replanejamento parciais - três últimos dias letivos de junho.

Parágrafo único - Os periodos de planejamento e avaliação não importação em prejuizo do número de dias letivos anuais obrigatórios por lei.

Artigo 3.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação expedirá instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. J