DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Santos-Juquiá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII da Constituíção do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias a construção da Estrada
Santos-Juquiá. trecho Mongaguá-Itanhaém, entre as
estacas 12 + 19,95 e 1.055 + 6,43, configuradas na planta de projeto
aprovado pelo Sr. Diretor Oeral do DER nos autos 35.844/DER|49, em
8-7-51.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.