DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Santos-Juquiá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituíção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,  a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias a construção da Estrada Santos-Juquiá. trecho Mongaguá-Itanhaém, entre as estacas 12 + 19,95 e 1.055 + 6,43, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Oeral do DER nos autos 35.844/DER|49, em 8-7-51.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.