DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação Assistencial Espírita "Apóstolo Mateus" - Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-1874-70, a doação à
Associação Assistencial Espírita "Apóstolo
Mateus", Capital, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1957,
PI-734, motor 4J192. 197, pertencente à Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A