DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Salto de Itú-Indaiatuba-Viracopos-Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra que
constam pertencer a Walter Gut e necessárias à
construção da Estrada Salto de
Itú-Indaiatuba-Viracopos-Campinas, l.º trecho, entre as
estacas 1153 + 5,00 e 1165; 1179 + 15,00 e 1205 + 3,00, conforme
projeto aprovado às fls. 67 dos autos 78.073-59, em 22-8-60.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.