DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias a construção da Estrada
Cosmópolis-Paulínia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por Via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Cosmópolis-Paulinia, trecho único, entre as estacas 0 e
822 -|- 9,50, conforme projeto aprovado às fls. 20 dos autos
84.277|60, em 20-8-60.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.