DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a concessão de Medalha "Valor Civico".

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o Sr. Carlos Rodrigues Mendes tem dedicado sua vida a iniciativas de acentuado sentido civico, Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento e estimular os que se destacam nos multifários setores da atividade humana,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a medalha "Valor Civico" de 2.ª Categoria, instituida pela Lei n.º 3454, de 17 de agdsto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao Sr. Carlos Rodrigues Mendes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefa da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. ,