DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a concessão de Medalha "Valor Civico".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e Considerando que o Sr. Carlos
Rodrigues Mendes tem dedicado sua vida a iniciativas de acentuado
sentido civico, Considerando que é dever do Estado patentear seu
reconhecimento e estimular os que se destacam nos multifários
setores da atividade humana,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a medalha "Valor Civico" de
2.ª Categoria, instituida pela Lei n.º 3454, de 17 de agdsto
de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao
Sr. Carlos Rodrigues Mendes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefa da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. ,