DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Relota cargo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria Geral do Estado, e integrado nas correspondentes Parte e Tabela do Quadro da Secretaria da Justiça, 1 (um) cargo de Servente, referência «4», da Parte Permanente, Tabela III, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Guarda Civil de São Paulo e ocupado pelo sr José Figueiredo de Souza.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentaria consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Meio, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsóvel pelo S.N.A.