DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos que participarem
da IV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os Procuradores do Estado e da Administração
Descentralizada, que participarem da IV Conferência Nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil, a se realizar em São Paulo, no
período de 26 a 30 de outubro, terão considerados de
efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao
serviço.
Artigo 2.º
- Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao
conclave e obedecer as exigências do Decreto n.º 52.322, de
18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.