DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Associação de Santa Luiza de Marillac, de Cachoeira Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º  do Decreto-lei n.º 204 de 25 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 2286/70, a doação à Associação de Santa Luiza de Marillac, de Cachoeira Paulista, de um veículo usado Perua Willys, 1965, motor B-5288.029, chassis 582220 25 26, pertencente à Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo vo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade. 
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 16, publicado a 17 de outubro de 1970, que dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.