DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Associação de Santa Luiza de Marillac, de Cachoeira Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204 de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 2286/70, a doação à
Associação de Santa Luiza de Marillac, de Cachoeira
Paulista, de um veículo usado Perua Willys, 1965, motor
B-5288.029, chassis 582220 25 26, pertencente à Secretaria da
Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
vo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 16,
publicado a 17 de outubro de 1970, que dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.