DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de hidrômetros usados à Prefeitura Municipal de Cosmorama

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG - 2.431/69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, á Prefeitura Municipal de Cosmorama, de 50 (cinquenta) hidrômetros com a carcaça, aferidos pelo D.A.E. pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e declarados excedentes pela Divisão de Material Excedente da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os hidrômetros a que se referem o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.