DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre matrícula de filhos de ex-combatentes da F.E.B. nos estabelecimentos de ensino de grau elementar e médio do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que é dever do Estado, dentro de suas possibilidades, contribuir para o amparo aos ex-combatentes da F.E.B., que arriscaram ou perderam suas vidas na defesa da Pátria e dos ideais democráticos;
Considerando o que propôs o Conselho Estadual de Educação no Parecer CREPM 41-69,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica assegurado aos filhos dos ex-combatentes da F.E.B. o direito à matricula nos estabelecimentos de ensino de grau elementar e médio do Estado, independentemente de vaga, satisfeitas as demais exigências legais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre matrícula de filhos de ex-combatentes da F.E.B., nos estabelecimentos de ensino de grau elementar e médio do Estado

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre matrícula de filhos de ex-combatentes da F.E B. nos estabelecimentos de ensino de grau elementar e médico do Estado.
Leia-se.
Dispõe sôbre matrícula de filhos de ex-combatentes da F.E.B. nos estabelecimemtos de ensino de grau elementar e médio do Estado.