DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
matrícula de filhos de ex-combatentes da F.E.B. nos
estabelecimentos de ensino de grau elementar e médio do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que é dever do Estado, dentro de suas
possibilidades, contribuir para o amparo aos ex-combatentes da F.E.B.,
que arriscaram ou perderam suas vidas na defesa da Pátria e dos
ideais democráticos;
Considerando o que propôs o Conselho Estadual de Educação no Parecer CREPM 41-69,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
assegurado aos filhos dos ex-combatentes da F.E.B. o direito à
matricula nos estabelecimentos de ensino de grau elementar e
médio do Estado, independentemente de vaga, satisfeitas as
demais exigências legais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
matrícula de filhos de ex-combatentes da F.E.B., nos
estabelecimentos de ensino de grau elementar e médio do Estado