DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,,

Decreta;

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mendonça, para que essa municipalidade obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de esportes, em terreno de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o forneceimento da mão de obra, bem como do numerário que porventura venha e exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensafas, em caráter excepcional, as exigencias do Decreto n.48.037, de 31 de maio de 1937.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrã o à conta dos recursos provenientes do Código Local C.L. 10.01.01 - G.S. Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 25 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A