DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,,
Decreta;
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Mendonça, para que
essa municipalidade obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra de esportes, em terreno de
propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a
importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) para execução do empreendimento e cabendo à
Prefeitura interessada o forneceimento da mão de obra, bem como
do numerário que porventura venha e exceder o valor ora
previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º
- Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensafas, em caráter excepcional, as
exigencias do Decreto n.48.037, de 31 de maio de 1937.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrã o à conta dos recursos provenientes do
Código Local C.L. 10.01.01 - G.S. Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 25 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A