DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração no Decreto de 1.º de setembro de 1970, que
trata de aprovação de Pianos de Aplicação
de Serviços em Regime de Programação Especial a
conta da Prioridade II, de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29
de dezembro de 1970
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto de 1.º de setembro de 1970, que
dispõe sôbre a aprovação de Pianos de
Aplicação à conta da Prioridade II:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Pianos de Aplicação
das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 12.075.000,00 (doze
milhões, setenta e cinco mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos
III e IV do artigo 20 do Decreto nº 52 334 de 29 de dezembro de
1969;
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Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A