DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 1.º de setembro de 1970, que trata de aprovação de Pianos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial a conta da Prioridade II, de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1970

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 1.º de setembro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Pianos de Aplicação à conta da Prioridade II:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Pianos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 12.075.000,00 (doze milhões, setenta e cinco mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto nº 52 334 de 29 de dezembro de 1969;
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Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 1.º de setembro de 1970, que trata de aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial a conta da Prioridade II, de que trata o Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1969

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre alteração no Decreto de 1.º de Setembro de 1970 ...................................................................................................... de que trata o Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1970.
Onde se lê: Dispõe sôbre alteração no Decreto de 1.° de Setembro 1970,........................................................................................... de que trata o Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1969.