DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de
4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Preto:
Instrutor do Departamento de Educação (Didática
Geral), a ser exercida pelo Sr. Dair Aily Franco de Camargo. (Proc.
209-69-FFCL. de Ribeirão Preto - Parecer CPRTI n. 277-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentção.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.