Decreta:
Artigo 1.º
- A Secretaria da Educação, poderá admitir, nos
têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968,
técnicos de nível universitário, devidamente
habitados, para ministrar 18 (dezoito) aulas semanais nos
estabelecimentos de grau médio subordinados à Diretoria
do Ensino Agrícola.
§ 1.º
- O pessoal referido neste artigo perceberá salário
correspondente ao valor da referência "I", podendo trabalhar, em
atividades técnicas próprias, mais 26 (vinte e seis)
horas semanais, que serão remuneradas na base de 1/80 9um
oitenta avo), calculados sôbre o valor do salário.
§ 2.º
- A seleção dos candidatos obedecerá as normas
vigentes, disciplinadoras do recrutamento de docentes para a
área do ensino agrícola.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes das admissões de que trata êste
decreto, correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias consignadas á
Diretora do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário de Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.