DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre a oficialização de Congresso para fins de sua
inclusão no Calendário Turístico do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Govêrno do Estado, através da
sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, entre as suas
atribuições divulgar e apolar os eventos ligados à
cultura e à ciência;
Considerando que as solenidades da comemoração de
40.º aniversário da fundação da
Associação Paulista de Medicina serão assinaladas
pela realização do IV Congresso daquela entidade,
efetuado na Capital do Estado;
Considerando que os Congressistas, todos de elevado gabarito,
representam a elite médica e entre éles
participarão afamados conferencistas nacionais e estrangeiros
que contribuirão para o maior éxito do conclave;
Considerando que a efetivação da proramação
científica do Congresso será valiosa para a cultura do
Estado e do País;
Considerando, finalmente, que o evento se reveste da maior importancia
para a Medicina, podendo, portanto, projetar ainda mais o Brasil no
cenário do mundo científico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
oficializado, para fins de sua inclusão no
«Calendário Turístico do Estado», o «IV
Congresso da Associação Paulista de Medicina», que
será realizado em nossa Capital no período de 1.º a
4 de julho dêste ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.