DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a oficialização de Congresso para fins de sua inclusão no Calendário Turístico do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Govêrno do Estado, através da sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, entre as suas atribuições divulgar e apolar os eventos ligados à cultura e à ciência;
Considerando que as solenidades da comemoração de 40.º aniversário da fundação da Associação Paulista de Medicina serão assinaladas pela realização do IV Congresso daquela entidade, efetuado na Capital do Estado;
Considerando que os Congressistas, todos de elevado gabarito, representam a elite médica e entre éles participarão afamados conferencistas nacionais e estrangeiros que contribuirão para o maior éxito do conclave;
Considerando que a efetivação da proramação científica do Congresso será valiosa para a cultura do Estado e do País;
Considerando, finalmente, que o evento se reveste da maior importancia para a Medicina, podendo, portanto, projetar ainda mais o Brasil no cenário do mundo científico,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica oficializado, para fins de sua inclusão no «Calendário Turístico do Estado», o «IV Congresso da Associação Paulista de Medicina», que será realizado em nossa Capital no período de 1.º a 4 de julho dêste ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.