DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Igaraçu do Tietê, terreno situado naquêle
município, necessário à construção.
do Centro de Saúde, tipo V, local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçu do
Tietê, uma área de terreno sem benfeitorias, com 1.320,00
m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados), situada à
rua Francisco Ortega, esquina com a rua Dr. Fernando Jatobá,
município de Igaraçu do Tietê, comarca de Barra
Bonita, Estado de São Paulo, necessário à
construção do Centro de Saúde, tipo V, com as
medidas e confrontações constantes da planta e memorial
descritivo anexos ao processo n.o 31.698-69 da Procuradoria Geral do
Estado. a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto.-A", esquina da
confluência dos alinhamentos da rua Francisco Ortega com a rua
Dr. Fernando Jatobá; dêsse ponto, segue no alinhamento da
rua Francisco Ortega, medindo 44,00 m. até encontrar o ponto
"B"; desse ponto deflete a direita confrontando com Da. Nair Manlero,
ou sucessores, medindo 30,00 m. até encontrar o ponto "C"; ddsse
ponto deflete a direita, confrontando com terrenos de propriedade de
Vitorio Maniero, Eufrosino A. Moreira e Antonio Falasca, ou sucessores,
respectivamente, medindo 44,00 m. até encontrar o ponto "D";
dêsse ponto,deflete à direita seguindo ao alinhamento da
rua Dr. Fernando Jatobá medindo 30 00 m. até encontrar o
ponto "A", onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.