DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre o
funcionamento de Inspetoria de Educação Física e
Esportes, no Município de Itapeva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do
Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Itapeva, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades:
Buri, Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga,
Itararé, Itaporanga, Ribeirão Branco e Ribeirão
Vermelho do Sul.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior,
proposto à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.