DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Itapeva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Itapeva, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Buri, Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itararé, Itaporanga, Ribeirão Branco e Ribeirão Vermelho do Sul.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, proposto à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.