DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção de Posto de Pedágio na "Via Anchieta"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2. de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de, nos têrmos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembio de 1969, serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo descritas, cujas plantas e memoriais descritivos constam do processo PGE-33.238-70. da Procuradoria Geral do Estado e que se destinam à construção de Posto de Pedágio a ser instalado na "Via Anchieta", a saber:
I - Área de terreno de forma retangular, localizada no Município e comarca de São Bernardo do Campo, que assim se descreve: partindo do ponrto convencionado de A, a linha divisória segue numa extensão de 105,00 m. no rumo de 35º45'SE até encontrar o ponto B, onde deflete à direita e, no rumo 54º15'SW, segue numa extensão de 10,00 m até atingir o ponto C, cuja projeção no eixo da rodovia (pista do lado esquerdo) corresponde ao km 31 mais 180,80 m; defletindo a direita, segue numa extensão de 105,00 m, no rumo 35º45'NW, até encontrar o ponto D, cuja projeção sôbre o eixo da rodovia corresponde ao km 31 mais 75,80 m, no rumo 54º15'NE, até encontrar o ponto A, encerrando a área total de 1.050,00 m² e que consta pertencer a Pedro Jorge.
II - Área de terreno de forma pentagonal, localizada no município e comarca de São Bernardo do Campo, que assim se descreve: partindo do ponto convencionado A, cuja projeção no eixo da rodovia (pista do lado direito) correspondente ao km 31 mais 59,50 m, a linha divisória segue numa extensão de 120.00 m, no rumo 35º45SE, até encontrar o ponto B, cuja projeção sôbre o eixo da rodovia corresponde ao km 31 mais 179,50 m; deflete à direita e segue numa extensão de 55,00 m no rumo 54º15'SW, até encontrar o ponto C; deflete à direita e segue numa extensão de 112,00 m, no rumo 35º45'NW, até encontrar o ponto D; deflete à direita segue numa extensão de 19,50 m, em curva à esquerda, até encontrar o ponto E; deflete à direita e segue numa extensão de 17,00 m, no rumo 54º15'NE, até encontrar o ponto A, encerrando a área total de 6.516,88 m² e que consta pertencer a Sofia D'Angelo Caputo.
III - Área de terreno de forma triangular, localizada no município e comarca de São Bernardo do Campo, que assim se descreve: partindo do ponto convencionado de A, cuja projeção sôbre o eixo da rodovia (pista do lado direito) corresponde ao km 31 mais 59,50 m, a linha divisória segue numa extensão de 19,50 m, em curva, defletindo a direita, até encontrar o ponto C, cuja projeção sôbre o eixo da rodovia corresponde ao km 31 mais 67,50 m; deflete à direita no rumo de 35º45'NW, numa extensão de 8,00 m até encontrar o ponto C; deflete à direita e na direcão de 54º15'NE, segue 18,00 m até encontrar o ponto A, encerrando a área total de 83.12 m e que consta pertencer a José Plascak
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo antenor é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário SA.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, necessárias à construção de Posto de Pedágio na "Via Anchieta"

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° -
I -
II - Área de terreno de forma pentagonal ... ... ... ... deflete a direita e segue numa extensão de 17,00 m, no rumo 54° 15 NE, até encontrar o ponto A,.....
Leia-se:
Artigo 1.° -
I -
II - Área de terreno de forma pentagonal ... ... ... ... ....................................................... deflete á direita e segue numa extensão de 37,00 m, no rumo 54° 15'NE, até encontrar o ponto A, ... ... ... ...