DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Itu - Bauru
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigavél ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada Itu -
Bauru, 8.º trecho Conchas - Botucatu, entre as estacas 0 e 937 +
10,00 = estaca 300 do Contôrno de Botucatu, conforme projeto
aprovado nos autos P.P. 035, em 15-2-1960.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conte das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.