DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Fixa a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do
Trabalho e Administração, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabalho e Administração, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 2 veículos;
Grupo B: 4 veículos;
Gmpo SI: 7 veículos
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovagdo da frota, discriminada no
artigo 1.º deste decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários d sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das
possibilidades orçamentárias obedecidas os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações
orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabalho e
Administração, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias
entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n. 51.881, de 27 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente para a Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabalho e Administração, fica
revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967,
que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.