DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
Estrutura
o Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados na Secretaria de Economia e Planejamento e dá
providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Trtansportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Secretaria de
Economia e Planejamento, de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Secretaria de Economia e Planejamento, integra o
Sistema uma Seção de Transportes, subordinada ao
Serviço de Atividades Auxiliares, do Departamento de
Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no
âmbito da Unidade Orçamentária Secretaria de
Economia e Planejamento, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4.º - A Seção de Transportes exercerá
as funções de Órgão Subsetorial em
relação às Unidades de Despesa integrantes da
Unidade Orçamentária, ressalvada a execução
do parágrafo.
Parágrafo único - No Departamento de Estatística,
as funções de Órgão Subsetorial
serão exercidas pela Seção de Material e de
Administração de Subfrota.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor:
I - a Seção de Transportes;
II - a Seção de Material e de Administração de Subfrota, do Departamento de Estatística.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá
definir como órgãos detentores, além dos
relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições de Órgão
Setorial, de Órgão Subsetorial, dos Órgãos
Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as
competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota
são as estabelecidas no sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário de Economia e Planejamento
tomará attravés do Chefe do Gabinete, as
providências necessárias à
implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - Êste
decreto e suas Disposições Transitórias
entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.° - A Seção de Material do Departamento de
Estatística passa a denominar-se Seção de Material
e de Administração de Subfrota.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 364-GB
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto, anexo, que estrutura o Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Secretaria de Economia e Planejamento.
O presente Projeto baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de
1969, que dispõe sôbre a Administração dos
Transportes, ao baixar normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a definir as Unidades que
responderão pelas Incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esforço pioneiro e tais medidas tornarão mais
econômica e mais eficiente a operacação da frota de
veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes,
define-se a responsabilidade, em todos os escalões, desde o
condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prevê-se a
elaboração de estudos, em nível de
direção, e definem-se as atribuições, ao
nível de execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais
e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial,
atraves de medidas gerais de sistema, que independam de atitudes
isoladas ou eventuais de dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão
reformuladas suas Unidades de Administração dos
Transportes, em obediência ao plano da Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativas