DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na  Secretaria de Economia e Planejamento e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Trtansportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Secretaria de Economia e Planejamento, integra o Sistema uma Seção de Transportes, subordinada ao Serviço de Atividades Auxiliares, do Departamento de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - A Seção de Transportes exercerá as funções de Órgão Subsetorial em relação às Unidades de Despesa integrantes da Unidade Orçamentária, ressalvada a execução do parágrafo.

Parágrafo único - No Departamento de Estatística, as funções de Órgão Subsetorial serão exercidas pela Seção de Material e de Administração de Subfrota.

Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor:
I - a Seção de Transportes;
II - a Seção de Material e de Administração de Subfrota, do Departamento de Estatística.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições de Órgão Setorial, de Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário de Economia e Planejamento tomará attravés do Chefe do Gabinete, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Das Disposições Transitórias
Artigo 1.° - A Seção de Material do Departamento de Estatística passa a denominar-se Seção de Material e de Administração de Subfrota.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n. 364-GB

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto, anexo, que estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Secretaria de Economia e Planejamento.
O presente Projeto baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, ao baixar normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a definir as Unidades que responderão pelas Incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esforço pioneiro e tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operacação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade, em todos os escalões, desde o condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prevê-se a elaboração de estudos, em nível de direção, e definem-se as atribuições, ao nível de execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial, atraves de medidas gerais de sistema, que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas Unidades de Administração dos Transportes, em obediência ao plano da Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativas