DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre reclassificação de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e na forma permitida pelo .§
2.º do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de
novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificado no cargo de Procurador,
Referência «I», enquadrado na Tabela PP-III da Parte
Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, o cargo de Auxiliar de Avaliação,
Referência «45», dos mesmos Quadro, Parte e Tabela,
ocupado pelo Bel. Ennio Pesce, R.G. n. 1.616.371.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente do IPESP,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.