DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre reclassificação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e na forma permitida pelo .§ 2.º do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reclassificado no cargo de Procurador, Referência «I», enquadrado na Tabela PP-III da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o cargo de Auxiliar de Avaliação, Referência «45», dos mesmos Quadro, Parte e Tabela, ocupado pelo Bel. Ennio Pesce, R.G. n. 1.616.371.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente do IPESP, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.