DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Transfere da
administração da Secretaria do Interior para a Secretaria
da Educação, Imóvel situado no Município e
Comarca da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria do Interior
para a da Secretaria da Educação, o imóvel situado
no Município e Comarca da Capital, à Avenida Rio Branco n.º
1210, adquirido pela Fazenda do Estado por escritura de compra e venda
lavrada nas notas do 11.º Tabelião desta Capital, aos 4 de
novembro de 1937, transcrita sob n.º 12.678, livro 3 "N" fls. 255,
aos 11 de novembro de 1937 no Registro de Imóveis da 2.ª
cirounscrição desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.