DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970

Retifica o artigo 1.º do Decreto de 8 de maio de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto de 8 de maio de 1970:
 "Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ourinhos; uma quadra de terreno com a área de 7.524,00 m²., situada no distrito, município e comarca de Ourinhos que se destina à construção da II Unidade do Ginásio Estadual, cujas medidas e confrontações constam da planta anexa ao processo PGE. 33.072|70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: situa-se a referida quadra, na Vila Perino, sendo constituída pelos lotes n. 1, com a área de 382,65 m², n. 2, com a área de 332,65 m².; n. 3, com a área de 900,00 m².; n. 4 com a área de 2.535,73 m².; n.º 5, com a área de 3.297,73 m². e n. 5-A, com a área de 75,24 m²., encerrando uma área total de 7.524,00 m². (sete mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados) cuja quadra de terreno situa-se entre as ruas 13 de Maio, Maranhão, Barão do Rio Branco e Duque de Caxias".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.