DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 dezembro
de 1968 e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no
âmbito da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Educação, fica organizado de conformidade
com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na
Administração Superior da Secretaria e da Sede integra o
Sistema uma Seção de Transportes, subordinada á
Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As
funções de órgão Setorial, no âmbito
da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As
funções de Órgão Subsetorial, no
âmbito das Unidades de Despesa que integram a
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 5.º -
Exercerá as funções do Órgão
Detentor, no âmbito da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede, a
Seção de Transportes.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como órgãos
Detentores além do relacionado neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos
Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Fica criada uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração.
Artigo 8.º - O
Secretário da Educação designará servidores
para as funções de Chefia e determinará as demais
providências necessárias á
implantação da Unidade referida nêste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola, Respondendo pelo S.N.A.