DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Mirante do Paranapanema, imóvel, com benfeitorias,
destinado à instalação da residência do Juiz
de Direito daquela Comarca
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL D EJUSTIÇA,
NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, uma área de
terreno, com benfeitorias, situado no distrito, município e
comarca de Mirante do Paranapanema, com 554,00m² (quinhentos e
cincoenta e quatro metros quadrados), destinada à
instalação da residência oficial do Juiz da
Comarca, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo n. 32.501-69, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Tem início no ponto "A" situado na esquina da Avenida
Brasil com a Rua Jospe de Alencar e daí, segue pelo chanfro da
esquina até o ponto "B" onde mede 2,82 metros. Daí segue
pelo alinhamento da Rua José de Alencar numa extensão de
21,50 metros, até o ponto "C". Daí deflete à
direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal,
numa extensão de 24,00 metros até o ponto "D". Daí
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de
Manoel Experidião Tavares, numa extensão de 23,00 metros
até o ponto "B" situado no alinhamento da Av. Brasil. Daí
defelte à direita e segue pelo alinhamento da Av. Brasil numa
extensão de 22,00 metros até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição. As benfeitorias
encerram a área construída de 198,86 m². (cento e noventa
e oito metros quadrados e oitenta e seis decímentros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, imóvel, com benfeitorias, destinado à
instalação da residência do Juíz de Direito daquela
Comarca.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, ....................... Daí deflete à direita e segue confrontando com a
propriedade de Manoel Experí dião Tavares, numa
extensão de 23,00 metros até o ponto "B" situado no
alinhamento da Av. Brasil
..........................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, .............. Daí deflete à direita e segue confrontando com a
propriedade de Manoel Experimetral dião Tavares, numa
extensão de 23,00 metros até o ponto "E" situado no
alinhamento da Av. Brasil ....................................