DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, imóvel, com benfeitorias, destinado à instalação da residência do Juiz de Direito daquela Comarca

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL D EJUSTIÇA, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, uma área de terreno, com benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Mirante do Paranapanema,  com 554,00m² (quinhentos e cincoenta e quatro metros quadrados), destinada à instalação da residência oficial do Juiz da Comarca, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 32.501-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na esquina da Avenida Brasil com a Rua Jospe de Alencar e daí, segue pelo chanfro da esquina até o ponto "B" onde mede 2,82 metros. Daí segue pelo alinhamento da Rua José de Alencar numa extensão de 21,50 metros, até o ponto "C". Daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, numa extensão de 24,00 metros até o ponto "D". Daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Manoel Experidião Tavares, numa extensão de 23,00 metros até o ponto "B" situado no alinhamento da Av. Brasil. Daí defelte à direita e segue pelo alinhamento da Av. Brasil numa extensão de 22,00 metros até o ponto "A", onde teve início a presente descrição. As benfeitorias encerram a área construída de 198,86 m². (cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e seis decímentros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, imóvel, com benfeitorias, destinado à instalação da residência do Juíz de Direito daquela Comarca.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, ....................... Daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Manoel Experí dião Tavares, numa extensão de 23,00 metros até o ponto "B" situado no alinhamento da Av. Brasil ..........................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, .............. Daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Manoel Experimetral dião Tavares, numa extensão de 23,00 metros até o ponto "E" situado no alinhamento da Av. Brasil ....................................