DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação integra à Docência e à
Pesquisa a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964,
passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Presidente Prudente:
Instrutor da Cadeira de Metodologia Geral do Ensino, exercida pelo Sr.
Wilson de Faria (Proc. 99-70-FFCLPP ap 903-69-CEE e Parecer CPRTI n.
433-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A