DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I., 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação integra à Docência e à Pesquisa a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente:
Instrutor da Cadeira de Metodologia Geral do Ensino, exercida pelo Sr. Wilson de Faria (Proc. 99-70-FFCLPP ap 903-69-CEE e Parecer CPRTI n. 433-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A