DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de
1971, todos os afastamentos de servidores da Secretaria da
Educação, concedidos com fundamento nos artigos 65, 66 e
67 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1870.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário de Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.