DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra
necessária à construção da Estrada
Tatuí-Itapetininga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer a Aparício Lopes Vieira e ocupada por atêrros
"bota fora" durante a construção da Estrada
Tatuí-Itapetininga, entre as estacas 908 e 922 mais 10,00, lado
esquerdo, com 13.376,00 m², configurada na planta de fls. 1 e
aprovada à fls. 6-verso dos autos n.º 133.920/DER/1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Públicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.