DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Estrada Tatuí-Itapetininga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de outubro de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Aparício Lopes Vieira e ocupada por atêrros "bota fora" durante a construção da Estrada Tatuí-Itapetininga, entre as estacas 908 e 922 mais 10,00, lado esquerdo, com 13.376,00 m², configurada na planta de fls. 1 e aprovada à fls. 6-verso dos autos n.º 133.920/DER/1969.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Públicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.