DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Transfere da
administração da Secretaria de Transportes, para a
Secretaria da Educação, parte de área do extinto
"Ramal de São Pedro", da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no
bairro de Santa Cruz distrito, município e comarca de São Pedro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Transportes, para a da
Secretaria da Educação, com destino ao Fundo Estadual de
Construções Escolares, FECE, uma área de terreno
com 8.693,80 m² (oito mil, seiscentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), do extinto
"Ramal de São Pedro", da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no
bairro de Santa Cruz, município e comarca de São Pedro,
cujas divisas e confrontações assim se descrevem: -
"Iniciam no ponto n."1", denominado em planta anexa, situado na
alinhamento da rua Vasco Altafim, distante aproximadamente 70,00 m do
ponto de intersecção dêsse alinhamento com a da
Estrada de Rodagem. Do ponto "1", seguem perpendicularmente ao
alinhamento da rua Vasco Altafim na extensão de 91,00 m
até o ponto "2", confrontando do lado direito com a área
"B", a ser doada à Prefeitura Municipal de São Pedro.
Daí, refletem à esquerda e seguem em linha reta, pela
cêrca da Estrada de Ferro Sorocobana na extensão mais ou
menos 11,80 m até o ponto n. "3" = H, confrontando do lado
direito com propriedade de Airton Andrade. Daí, defletem
à direita e seguem em linha reta, pela cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana, na extensão mais ou menos 15,00 m até o ponto
"4" - G, confrontando com o futuro leito da rua sem
denominação. Daí, defletem à esquerda e
seguem em linha reta, pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana,
na extensão mais ou menos 74,50 m até o ponto "5",
confrontando do lado direito com o alinhamento da Viela do Espraiado,
situado no ponto de interesecção dos alinhamentos da
Viela do Espraiado com prolongamento da rua José Estanislau de
Oliveira. Do ponto n. "5", defletem à esquerda e seguem em linha
reta pelo alinhamento da referida rua na exetensão de 80,00 m
até o ponto n. 6, situado na intersecção dos
futuros alinhamentos das ruas José Estanisiau de Oliveira com
Vasco Altafim, confrontando pelo lado direito com o futuro leito da
mencionada rua José Estanislau de Oliveira. Do ponto n. "6",
defletem à esquerda e seguem em linha reta, pelo alinhamento da
rua Vasco Altafim na extensão de 100,00 m até o ponto n.
1, origem da presente descrição, abrangendo uma
área de 8.693,80 m² (oito mil seiscentos e noventa e
três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) ,
conforme memorial descritivo e planta elaborados pela Procuradoria
Geral do Estado e anexos ao Expediente GE. 5490|69.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.