DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza o afastamento de servidores públicos que participarem do XVII Congresso Brasileiro de Angiologia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos do Estado deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação no XVII Congresso Brasileiro de
Angiologia, promovido pela Sociedade Brasileira de Angiologia, da
Faculdade de Medicina da Fundação Universitária do
ABC - Santo André, a realizar-se na cidade de São Paulo,
durante o período de 4 a 8 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Para a obtenção do
benefício disposto no artigo anterior, deverão os
interessados fazer prova do comparecimento e participação
no certame, conforme determina o artigo 5. § do Decreto n.º
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.