DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza o afastamento de servidores públicos que participarem do XVII Congresso Brasileiro de Angiologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos do Estado deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no XVII Congresso Brasileiro de Angiologia, promovido pela Sociedade Brasileira de Angiologia, da Faculdade de Medicina da Fundação Universitária do ABC - Santo André, a realizar-se na cidade de São Paulo, durante o período de 4 a 8 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício disposto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do comparecimento e participação no certame, conforme determina o artigo 5. § do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.