DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, no valor de NCr$ 1.345.912,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e doze cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, na qualidade de Instituto Isolado do Sistema Estadual de Ensino Superior, e autorizada a funcionar pelo Decreto Federal n. 45.755 tem por finalidade:
a) Preparar elementos para exercício das atividades culturais, de ordem técnica ou científica;
b) Realizar pesquisas nos vários domínios de cultura que constituí objetos de seu ensino e investigação;
c) Difundir a cultura de modo geral e os resultados dos trabalhos elaborados na Faculdade, por todos os meios ao seu alcance;
d) Preparar candidatos ao magistério de nível médio e superior;
e) Instalado oficialmente a 3.5.1959, mantém atualmente cinco cursos: Ciências, Ciências Sociais, Geografia, Matemática e Pedagogia.
Face às exigências regionais, está previsto o desdobramento do curso de Matemática que deverá funcionar no período noturno.

Legislação
Lei n. 4.131, de 17-9-1957
Decreto Federal n. 45.755, de 14.4.1959

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, apresenta um único programa, para o seu plano de trabalho. O mesmo é composto de seis subprogramas, que visam atender às necessidades da manutenção dos serviços existentes.