Aprova o
orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, no valor de
NCr$ 1.345.912,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e doze cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E
LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Prudente, na qualidade de Instituto Isolado do Sistema Estadual de
Ensino Superior, e autorizada a funcionar pelo Decreto Federal n.
45.755 tem por finalidade:
a) Preparar elementos para
exercício das atividades culturais, de ordem técnica ou
científica;
b) Realizar pesquisas nos
vários domínios de cultura que constituí objetos
de seu ensino e investigação;
c) Difundir a cultura de modo
geral e os resultados dos trabalhos elaborados na Faculdade, por todos
os meios ao seu alcance;
d) Preparar candidatos ao
magistério de nível médio e superior;
e) Instalado oficialmente a
3.5.1959, mantém atualmente cinco cursos: Ciências,
Ciências Sociais, Geografia, Matemática e Pedagogia.
Face às exigências regionais, está previsto o
desdobramento do curso de Matemática que deverá funcionar
no período noturno.
Legislação
Lei n. 4.131, de 17-9-1957
Decreto Federal n. 45.755, de 14.4.1959
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Prudente, apresenta um único programa, para o seu plano de
trabalho. O mesmo é composto de seis subprogramas, que visam
atender às necessidades da manutenção dos
serviços existentes.