DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artifo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na SEcretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de NCr$ 1.031.080,00 (um milhão, trinta e um mil e oitenta cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 março de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.º ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor
Especificação do Projeto ou Subprograma
Reforma Geral das Instalações da Finacoteca do Estado
Valores
Subsetor
1.031.808,00
Leia-se: Artigo 2.º ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor
Especificação do Projeto ou Subprograma
Reforma Geral das Instalações da Pinacoteca do Estado
Valores
Subsetor
1.031.080,00